Decretos
Decreto nº 75.079, de 12 de dezembro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização das Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e V da Constituição,
Decreta:
1. Conselho Técnico Consultivo
1. Departamento de Pedagogia e Apoio Didático
2. Departamento de Ensino
3. Departamento de Administração
4. Departamento de Pessoal
Brasília, 12 de dezembro de 1974; 153° da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1974