Decretos
Decreto nº 75.074, de 10 de dezembro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973,
Decreta:
Parágrafos único. As despesas de corrente dos ensaios, análises e demais controles tecnológicos vinculados à concessão da marca de conformidade ou certificado de qualidade correrão por conta do interessado.
Brasília, 10 de dezembro de 1974; 153º da independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1974