Decretos
Decreto nº 75.050, de 6 de dezembro de 1974
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 238.717-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA
Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.12.1974 e retificado em 12.12.1974
Decreto nº 75.050, de 6 de Dezembro de 1974
Autoriza o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 13.919, 2ª coluna, no fundamento legal,
ONDE SE LÊ:
... Decreto-lei nº 842, de 9 de novembro de 1969, ...
LEIA-SE:
... Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1974