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Decreto nº 75.050, de 6 de dezembro de 1974

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 238.717-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos, mantida pela Fundação Educacional de Patos, com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.12.1974 e retificado em 12.12.1974

Decreto nº 75.050, de 6 de Dezembro de 1974

Autoriza o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974)

R E T I F I C A Ç Ã O

Na página 13.919, 2ª coluna, no fundamento legal,

ONDE SE LÊ:

... Decreto-lei nº 842, de 9 de novembro de 1969, ...

LEIA-SE:

... Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1974

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