Decretos
Decreto nº 745, de 5 de fevereiro de 1993
Estabelece o valor máximo do conjunto das deduções relativas a doações ou patrocinios em favor de projetos culturais, para o ano-calendário de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º , do art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 5 de fevereiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Antônio Houaiss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1993
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