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Decreto nº 740, de 9 de abril de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suspende os efeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, nos municípios de Cabrobó, Pesqueira, Alaga de Baixo, Petrolino, Tacaratú, São Gonçalo, Caruarú, Brejo, São Caetano, Motutoe Rio Branco, no Estado de Pernambuco, durante o dia 21 de abril do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, nos municipios de Cabrobó, Pesqueira, Alagoa de Baixo, Petrolina, Tacaratú, São Gonçalo, Caruarú, Brejo, São Caetano, Motuto e Rio Branco, no Estado de Pernambuco, durante o dia 21 de abril do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.4.1936

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