Decretos
Decreto nº 74.950, de 22 de novembro de 1974
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 24.649.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Cr$1,00
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.01 | - Gabinete do Ministro | |
| 1501.0104.2001 | - Assessoramento Superior | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 57.900 |
| 02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 6.300 |
| 15.02 | - Secretaria-Geral | |
| 1502.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 379.800 |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 338.600 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 17.200 |
| 15.04 | - Secretaria de Apoio Administrativo | |
| 1504.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 690.800 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 100.700 |
| 15.06 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
| 1506.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 68.300 |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 118.400 |
| 15.07 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| 1507.0809.2009 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 163.400 |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 106.400 |
| 15.08 | - Consultoria Jurídica | |
| 1508.0101.2003 | - Assessoramento Jurídico | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 10.100 |
| 15.09 | - Conselho Federal de Cultura | |
| 1509.0901.2207 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 80.000 |
| 15.10 | - Conselho Federal de Educação | |
| 1510.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 175.600 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 5.100 |
| 15.11 | - Conselho Nacional de Desportos | |
| 1511.0901.2369 | - Coordenação Fiscalização de Desportos | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 47.300 |
| 15.12 | - Conselho Nacional de Serviço Social | |
| 1512.0301.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva | |
| 009 | - Manutenção do Conselho e Fiscalização de Entidades de Assistência Social | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 50.300 |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 8.800 |
| 15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo | |
| 1513.0901.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 34.400 |
| 15.14 | - Departamento de Administração | |
| 1514.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 234.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 342.700 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 36.500 |
| 15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante | |
| 1515.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de serviços Técnicos e Administrativos | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 23.300 |
| 15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais | |
| 1516.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
| 011 | - Departamento de Assuntos Culturais | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 2.090.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 700.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 120.300 |
| 15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
| 1518.0402.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas | |
| 017 | - Astronomia e Geofísica | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 250.800 |
| 02 | - Despesas variáveis ................................................................... | 76.300 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 32.100 |
| 1518.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
| 012 | - Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 82.500 |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 353.600 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 21.800 |
| 1518.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 21.200 |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 175.400 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 19.500 |
| 1518.0906.1171 | - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento | |
| 014 | - Convênio | |
| 03 | - Projeto Leste Europeu - Reequipamento de Universidades | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 403.300 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 66.200 |
| 1520 | - Departamento de Desportos e Educação Física | |
| 1520.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 187.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 5.000 |
| 15.21 | - Departamento de Ensino Supletivo | |
| 1521.0901.2371 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 1.796.900 |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 286.200 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 13.100 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 33.500 |
| 15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental | |
| 1522.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 80.200 |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 183.300 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 39.300 |
| 15.23 | - Departamento de Ensino Médio | |
| 1523.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 450.100 |
| 1523.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino | |
| 002 | - Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 417.800 |
| 02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 35.600 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 6.300 |
| 1523.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino | |
| 003 | - Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 2.017.100 |
| 02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 2.175.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 50.200 |
| 15.25 | - Instituto Nacional do Livro | |
| 1525.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 175.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 95.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 10.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 15.000 |
| 15.27 | - Departamento do Pessoal | |
| 1527.0101.2013 | - Administração de Pessoal | |
| 002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 6.365.900 |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 2.448.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 5.200 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 249.500 |
| TOTAL ........................................................................................ | 24.649.100 |
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
Cr$1,00
| 28.02 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Panejamento da Presidência da República | |
| Atividade | - 2802.1800.2029 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................... | 24.649.100 |
| TOTAL ................................................................................................... | 24.649.100 |
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Élcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.11.1974 e retificado em 03.102.1974
Decreto nº 74.950, de 22 de Novembro de 1974
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 24.649.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974)
R E T I F I C A Ç Ã O
- Na página 18.410, 3ª e 4ª colunas, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
......
1507.0809.2009 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
......
LEIA-SE:
1507.0809.2008 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
......
- Na página 13.411, 1ª e 2ª colunas
ONDE SE LÊ:
......
5.21 - Departamento de (ilegível) .....
LEIA-SE:
......
15.21 - Departamento de Ensino Supletivo
......
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1974