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Decreto nº 74.950, de 22 de novembro de 1974

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 24.649.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$24.649.100,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.01- Gabinete do Ministro
1501.0104.2001- Assessoramento Superior
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................57.900
02- Despesas Variáveis ...................................................................6.300
15.02- Secretaria-Geral
1502.0108.2006- Planejamento e Coordenação Setorial
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................379.800
02- Despesas Variáveis ..................................................................338.600
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social .........................................17.200
15.04- Secretaria de Apoio Administrativo
1504.0901.2004- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
3.1.1.1- Pessoal Civil
02- Despesas Variáveis ...................................................................690.800
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social .........................................100.700
15.06- Inspetoria Geral de Finanças
1506.0107.2005- Coordenação e Controle Financeiro
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................68.300
02- Despesas Variáveis ..................................................................118.400
15.07- Divisão de Segurança e Informações
1507.0809.2009- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................163.400
02- Despesas Variáveis ..................................................................106.400
15.08- Consultoria Jurídica
1508.0101.2003- Assessoramento Jurídico
3.1.1.1- Pessoal Civil
02- Despesas Variáveis ...................................................................10.100
15.09- Conselho Federal de Cultura
1509.0901.2207- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais
3.1.1.1- Pessoal Civil
02- Despesas Variáveis ...................................................................80.000
15.10- Conselho Federal de Educação
1510.0901.2208- Coordenação e Supervisão do Ensino
3.1.1.1- Pessoal Civil
02- Despesas Variáveis ...................................................................175.600
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social .........................................5.100
15.11- Conselho Nacional de Desportos
1511.0901.2369- Coordenação Fiscalização de Desportos
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................47.300
15.12- Conselho Nacional de Serviço Social
1512.0301.2020- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva
009- Manutenção do Conselho e Fiscalização de Entidades de Assistência Social
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................50.300
02- Despesas Variáveis ..................................................................8.800
15.13- Comissão Nacional de Moral e Civismo
1513.0901.2020- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................34.400
15.14- Departamento de Administração
1514.0101.2004- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................234.000
02- Despesas Variáveis ..................................................................342.700
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social ........................................36.500
15.15- Departamento de Assistência ao Estudante
1515.0901.2004- Coordenação e Manutenção de serviços Técnicos e Administrativos
3.1.1.1- Pessoal Civil
02- Despesas Variáveis ..................................................................23.300
15.16- Departamento de Assuntos Culturais
1516.0901.2004- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
011- Departamento de Assuntos Culturais
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................2.090.000
02- Despesas Variáveis ..................................................................700.000
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social ........................................120.300
15.18- Departamento de Assuntos Universitários
1518.0402.2025- Pesquisas Técnicas e Científicas
017- Astronomia e Geofísica
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................250.800
02- Despesas variáveis ...................................................................76.300
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social ........................................32.100
1518.0901.2004- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
012- Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................82.500
02- Despesas Variáveis ..................................................................353.600
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social ........................................21.800
1518.0901.2208- Coordenação e Supervisão do Ensino
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................21.200
02- Despesas Variáveis ..................................................................175.400
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social .........................................19.500
1518.0906.1171- Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento
014- Convênio
03- Projeto Leste Europeu - Reequipamento de Universidades
3.1.1.1- Pessoal Civil
02- Despesas Variáveis ..................................................................403.300
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social ........................................66.200
1520- Departamento de Desportos e Educação Física
1520.0901.2004- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................187.000
02- Despesas Variáveis ..................................................................5.000
15.21- Departamento de Ensino Supletivo
1521.0901.2371- Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................1.796.900
02- Despesas Variáveis ..................................................................286.200
3.2.3.3- Salário-Família ..........................................................................13.100
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social .........................................33.500
15.22- Departamento de Ensino Fundamental
1522.0901.2208- Coordenação e Supervisão do Ensino
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................80.200
02- Despesas Variáveis ..................................................................183.300
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social ........................................39.300
15.23- Departamento de Ensino Médio
1523.0901.2208- Coordenação e Supervisão do Ensino
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................450.100
1523.0905.2009- Coordenação e Manutenção do Ensino
002- Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................417.800
02- Despesas Variáveis ...................................................................35.600
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social .........................................6.300
1523.0905.2009- Coordenação e Manutenção do Ensino
003- Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................2.017.100
02- Despesas Variáveis ...................................................................2.175.000
3.2.3.3- Salário-Família ..........................................................................50.200
15.25- Instituto Nacional do Livro
1525.0901.2004- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................175.000
02- Despesas Variáveis ..................................................................95.000
3.2.3.3- Salário-Família .........................................................................10.000
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social ........................................15.000
15.27- Departamento do Pessoal
1527.0101.2013- Administração de Pessoal
002- Coordenação Setorial da Política de Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................6.365.900
02- Despesas Variáveis ..................................................................2.448.000
3.2.3.3- Salário-Família .........................................................................5.200
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social ........................................249.500
TOTAL ........................................................................................24.649.100
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00, a saber:
28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

Cr$1,00

28.02- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Panejamento da Presidência da República
Atividade- 2802.1800.2029
3.2.6.0- Reserva de Contingência ....................................................................24.649.100
TOTAL ...................................................................................................24.649.100
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Élcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.11.1974 e retificado em 03.102.1974

Decreto nº 74.950, de 22 de Novembro de 1974

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 24.649.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974)

R E T I F I C A Ç Ã O

- Na página 18.410, 3ª e 4ª colunas, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

......

1507.0809.2009 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

......

LEIA-SE:

1507.0809.2008 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

......

- Na página 13.411, 1ª e 2ª colunas

ONDE SE LÊ:

......

5.21 - Departamento de (ilegível) .....

LEIA-SE:

......

15.21 - Departamento de Ensino Supletivo

......

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1974

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