Decretos
Decreto nº 74.850, de 8 de novembro de 1974
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede novo prazo para utilização de imóvel situado no Território Federal do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 65.556, de 21 de outubro de 1969,
DECRETA:
Brasília, 8 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.11.1974