Decretos
Decreto nº 74.815, de 4 de novembro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Radio Presidente Wenceslau Ltda., para que a Rádio Caiuás de Presidente Prudente Ltda. passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 30.078-73,
DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1974