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Decreto nº 74.800, de 1 de novembro de 1974

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza funcionamento da modalidade Metalurgica no curso de Engenharia de Operações da Faculdade de Engenharia de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo GM-BSB nº 001.316-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da modalidade Metalurgia no Curso de Engenharia de Operações da Faculdade de Engenharia de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, unidade da Universidade para o Desenvolvimento de Santa Catarina (UDESC), mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.11.1974

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