Decretos
Decreto nº 74.730, de 18 de outubro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 72.577, de 7 de agosto de 1973, que confisca bem imóvel de propriedade do Lanifício Paulista S.A. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969,
decreta:
Brasília, 18 de outubro de 1974;153º da Independência e 86º da República.
Ernesto geisel
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1974