Decretos
Decreto nº 74.729, de 18 de outubro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Decretos nºs 72.561, de 31 de julho de 1973, e 72.578, de 7 de agosto de 1973, que confiscam bens da Companhia Paulista de Celulose "Copase" e da Fábrica de Papel Carioca S. A., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969,
DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1974