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Decreto nº 74.650, de 4 de outubro de 1974

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Norte de Minas, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior, com sede na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 2.705-74, conforme consta dos Processos n°s 5.039-73 - CFE e 249.503-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Norte de Minas, com os cursos de Ciências Sociais, de Matemática e de Filosofia, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior, com sede na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1974; 153° da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.10.1974

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