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Decreto nº 74.600, de 24 de setembro de 1974

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Convênio sobre a Entrada de Navios Nucleares em Águas Brasileiras e sua Permanência em Portos Brasileiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 72, de 28 de novembro de 1972, o convênio sobre a Entrada de Navios Nucleares em Águas Brasileiras e sua Permanência em Portos Brasileiros, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Brasília, a 7 de junho de 1972;

E HAVENDO o referido Convênio entrado em vigor a 4 de setembro de 1974;

DECRETA que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente com nele se contém.

Brasília, 24 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.9.1974

Observação: O Convênio está publicado no D.O.U, de 25/09/1974, p. 11013.

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