Decretos
Decreto nº 74.518, de 6 de setembro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração introduzida nos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentando pelo artigo 4º, da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,
DECRETA:
"Art. 5º O Capital Social é de Cr$31.000.000,00 (trinta e um milhão de cruzeiros), dividido em 31.000,000 (trinta e um milhões) de ações ordinárias, normativas, do valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro), cada uma, das quais 25.875.000 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil) se acham integralizadas e 5.125.000 (cinco milhões, cento e vinte e cinco mil) com 10% (dez por cento) do seu valor realizado, sujeitas à integração mediante chamada da Diretoria, com o aviso de 30 (trinta) dias de antecedência.
Brasília, 6 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1974