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Decreto nº 74.518, de 6 de setembro de 1974

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alteração introduzida nos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentando pelo artigo 4º, da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, criada pela Lei nº 5.736 de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação de suas assembléias Extraordinárias realizadas em 4 de março e 17 de junho de 1974, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O Capital Social é de Cr$31.000.000,00 (trinta e um milhão de cruzeiros), dividido em 31.000,000 (trinta e um milhões) de ações ordinárias, normativas, do valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro), cada uma, das quais 25.875.000 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil) se acham integralizadas e 5.125.000 (cinco milhões, cento e vinte e cinco mil) com 10% (dez por cento) do seu valor realizado, sujeitas à integração mediante chamada da Diretoria, com o aviso de 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1974

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