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Decreto nº 74.450, de 23 de agosto de 1974

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 3.053.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.400,00 (três milhões, cinqüenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 55.00 a saber:

Cr$1,00

15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.02- Secretaria Geral
1502.0108.2006- - Planejamento e Coordenação Setorial
3.1.2.0- Material de Consumo ................................................................250.000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................650.000
1502.0912.2266- Sistema de Informações sobre Educação e Cultura
3.1.2.0- Material de Consumo ................................................................120.000
15.13- Comissão Nacional de Moral e Civismo
1513.0901.2020- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgão de Deliberação Coletiva
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................28.900
15.15- Departamento de Assistência ao Estudante
15.15.0901.2004- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
3.1.2.0- Material de Consumo ................................................................70.000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................140.000
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros ....................................................30.000
1515.0910.2250- Assistência a Educandos e Incentivos a Atividades Extra-Escolares
3.1.4.0- Encargos Diversos ....................................................................10.000
15.19- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas
1519.0906.2840- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina
3.2.7.2- Entidades Federais
03- Outros Custeios ........................................................................1.000.000
4.3.5.0- Auxílios para Material Permanente .........................................200.000
55.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

- Entidades Supervisionadas

55.67- Escola Federal de Engenharia de Itajubá
5567.0906.1024- Campus Universidade e Estabelecimentos de Ensino Superior
001- Construção e Instalação
32- Departamento de Ciências Auxiliares ......................................554.500
TOTAL ........................................................................................3.053.400
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 55.00, a saber:

Cr$1,00

15.00MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.02- Secretaria Geral
Atividade- 1502.0108.2006
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros .......................................................900.000
Atividade1502.0912.2266
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais ............................................120.000
15.13- Comissão Nacional de Moral e Civismo
Atividade- 1513.0901.2020
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações .........................................................14.900
4.1.4.0- Material Permanente ....................................................................14.000
15.15- Departamento de Assistência ao Estudante
Atividade- 1515.0910.2106.019
4.1.4.0- Material Permanente .....................................................................250.000
15.19- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas
Projeto- 1519.0906.1840
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas ........................................................900.000
Atividade- 1519.0906.2840
4.3.4.0- Auxílio para Equipamentos e Instalações .....................................300.000
55.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

- Entidades Supervisionadas

55.67- Escola Federal de Engenharia de Itajubá
Projeto- 5567.0906.1024.001.33 ................................................................300.000
Projeto- 5567.0906.1024.001.63 ................................................................254.500
TOTAL .............................................................................................3.053.400
Art. 3.
O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, no que se refere a Universidade Federal de Santa Catarina, obedecerá a seguinte programação:
a)Suplementação
55.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

- Entidades Supervisionadas

55.32- Universidade Federal de Santa Catarina
5532.0906.2004- Cooredenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .........................................................................1.200.000
b)Cancelamento
55.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

- Entidades Supervisionadas

55.32- Universidade Federal de Santa Catarina
Projeto- 5532.0906.1024.001.20 .....................................................................600.000
Projeto- 5532.0906.1024.007 ..........................................................................300.000
Atividade- 5532.0906.2004 .................................................................................300.000
TOTAL ..................................................................................................1.200.000
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.8.1974

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