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Decreto nº 74.300, de 18 de julho de 1974

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Art. 1.
O "caput" do artigo 3º e o § 3º do artigo 6º do Decreto número 73.411, de 4 de janeiro de 1974, que instituiu o Conselho Nacional de Pós-Graduação, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições do Decreto nº 73.411, de 4 de janeiro de 1974, que institui o Conselho Nacional de Pós-Graduação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 3.
Integram o Conselho Nacional de Pós-Graduação:
Io Ministro da Educação e Cultura, como Presidente;
IIo Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, como Vice-Presidente;
IIIo Secretário-Geral do Ministério da Educação e Cultura;
IVo Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico;
Vo Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas;
VIo Presidente do Conselho Federal de Educação;
VIIo Diretor-Geral do Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e Cultura;
VIIIo Secretário-Executivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IXo Diretor-Executivo da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior;
Xcinco Reitores de Universidades designados pelo Ministro da Educação e Cultura, assegurada a representação de universidades oficiais e particulares.
Art. 6.
....................................................................................................................................
§ 3ºO Plano Nacional de Pós-Graduação terá como esquema financeiro um orçamento-programa plurianual a partir de 1975 que abrangerá todos os órgãos federais e outros estaduais ou particulares, que se integrarem no Plano, e por recursos oriundos de empréstimos externos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1974

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