Decretos
Decreto nº 74.266, de 8 de julho de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atribui, indistintamente, ao posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada cargos privativos de um ou outro posto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 8 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1974