Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 74.243, de 1 de julho de 1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de sua Excelência o Senhor Tenete-General Juan Domingo Peron, Presidente da Nação Argentina.

Brasília, 1º de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1.7.1974

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo