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Decreto nº 74.216, de 24 de junho de 1974

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1974 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2.
Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exercíto, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2° do Decreto n° 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3.
O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1° de junho de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1974; 153° da Independência e 86° da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

J. Araripe Macedo

Humberto de Souza Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1974

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