Decretos
Decreto nº 74.216, de 24 de junho de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1974 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Humberto de Souza Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1974
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.