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Decreto nº 74.200, de 21 de junho de 1974

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n.º 63.196, de 29 de agosto de 1968, que dispõe sobre o sistema regulador de preços no mercado interno e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O item IV e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 63.196, de 29 de agosto de 1968, passam, a vigorar com a seguinte redação:

" IV - Ministro Chefe da secretaria de Planejamento da Presidência da República."

" § 1º A presidência do Conselho Interministerial de Preços caberá ao Ministro da Fazenda, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Ministro da Indústria e do Comércio."

Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.6.1974

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