Decretos
Decreto nº 74.200, de 21 de junho de 1974
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n.º 63.196, de 29 de agosto de 1968, que dispõe sobre o sistema regulador de preços no mercado interno e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e IV, da Constituição,
DECRETA:
" IV - Ministro Chefe da secretaria de Planejamento da Presidência da República."
" § 1º A presidência do Conselho Interministerial de Preços caberá ao Ministro da Fazenda, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Ministro da Indústria e do Comércio."
Brasília, 21 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.6.1974