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Decreto nº 74.173, de 11 de junho de 1974

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do Marechal Eurico Gaspar Dutra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO o falecimento, nesta data, do Marechal Eurico Gaspar Dutra, ex-Presidente da República;

CONSIDERANDO os assinalados serviços prestados à Nação, assim pelo Soldado exemplar, como pelo ínclito Estadista,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República, Marechal Eurico Gaspar Dutra.
Art. 2.
Os funerais se realizarão às expensas da Nação, prestando-se ao insigne brasileiro honras de Chefe de Estado.

Brasília, 11 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1974

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