Decretos
Decreto nº 74.150, de 6 de junho de 1974
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao art. 22. do Regimento da Consultoria Geral da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"§ 3º É dispensada a publicação do parecer cujo efeito obrigatório não tenha caráter geral."
Brasília, 6 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.6.1974