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Decreto nº 74.150, de 6 de junho de 1974

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Art. 1. Art. 22. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo ao art. 22. do Regimento da Consultoria Geral da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É acrescentado ao artigo 22, do Regimento da Consultoria Geral da República, aprovado pelo Decreto nº 58.693, de 22 de junho de 1966, o seguinte parágrafo:
Art. 22.
............................................................................ ....................................................

"§ 3º É dispensada a publicação do parecer cujo efeito obrigatório não tenha caráter geral."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.6.1974

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