Decretos
Decreto nº 74.073, de 16 de maio de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o item II do artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o item II, do artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1974
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.