Decretos
Decreto nº 74.059, de 14 de maio de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,
DECRETA:
"Art. 5º O capital social é de Cr$ 25.875.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) dividido em 25.875.000 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil) ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, totalmente integralizado".
Brasília, 14 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1974