Decretos
Decreto nº 735, de 27 de janeiro de 1993
Presidência da República
Vice-Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega ao Ministro de Estado Chefe da Secreta-Geral da Presidência da República, competência para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI e XXV e parágrafo único, da Constituição, resolve:
Brasília, 27 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Mota Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1993