Ficam transferidos para o Ministério da Educação e do Desporto os cargos em comissão e as funções de confiança a seguir relacionados:I4 (quatro) cargos DAS 101.6, 18 (dezoito} cargos DAS 101.5, 38 (trinta e oito) cargos DAS 101.4, 119 (cento e dezenove) cargos DAS 102.2, 151 (cento e cinqüenta e um) cargos DAS 101.1, 5 (cinco) cargos DAS 102.4, 11 (onze) cargos DAS 102.3, 30 (trinta) cargos DAS 102.2, 60 (sessenta) cargos DAS 102.1 e 456 (quatrocentos e cinqüenta e seis} Funções Gratificadas (FG); sendo 125 (cento e vinte e cinco) FG-1, 142 (cento e quarenta e dois) FG-2 e 189 (cento e oitenta e nove) FG-3, originários do então Ministério da Educação;
II1 (um) cargo de Natureza Especial (NES), 1 (um) cargo DAS 101.6, 2 (dois) cargos DAS 101.5, 8 (oito) cargos DAS 101.4, 4 (quatro) cargos DAS 101.3, 14 (quatorze) cargos DAS 101.2, 6 (seis) cargos DAS 101.1, 2 (dois) cargos DAS 101.4, 13 (treze) cargos DAS 102.2 e 97 (noventa e sete) Gratificações de Representação (GR), sendo 25 (vinte e cinco) de Supervisor, 22 (vinte e dois) de Especialistas, 19 (dezenove) de Secretário, 19 (dezenove) de Assistente e 12 (doze) de Auxiliar, originários da então Secretaria de Desportos da Presidência da República.
Parágrafo únicoFicam igualmente transferidos, para o Ministério da Educação e do Desporto, o acervo patrimonial e os respectivos quadros de pessoal dos órgãos citados nos incisos I e II deste artigo.