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Decreto nº 731, de 3 de abril de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede permissão á Sociedade Radio Club de Marilia, Limitada, para estabelecer uma estação radiodiffusora.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Radio Club de Marilia, Limitada, com séde na cidade de Marilia (Estado de São Paulo), e de accordo com o estabelecido no decreto numero 20.047, de 27 de maio de 1931, no regulamento approvado pelo decreto n. 21.111, de 1 de março de 1932, e no decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934,

DECRETA:

Artigo unico. Fica concedida á, Sociedade Radio Club de Marilia, Limitada, com séde na cidade de Marilia (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

Paragrapho unico O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS

Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1936.

CLAUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 131, DESTA DATA

I

Fica assegurado á Sociedade Radio Club de Marilia, Limitada o direito de estabelecer, na cidade de Marilia (Estado de São Paulo), uma estação de ondas medias, destinada a executar o serviço do radiodiffusão, com finalidade e orientação intellectual e instructiva, e com subordinação a todas as obrigações e exigencias instituidas neste acto de concessão.

II

A presente concessão é outorgada pelo prazo de dez (10) annos, a contar da data do registro do respectivo contracto pelo Tribunal de Contas, e renovavel, por igual periodo, o juizo do governo, sem prejuizo da faculdade que lhe assegura a legislação vigente de, em qualquer tempo, desapropriar, no interesse geral, o serviço outorgado.

Paragrapho unico. O Governo não se responsabiliza por indemnização alguma, si o Tribunal de Contas denegar o registro do contracto de que trata esta clausula.

III

A concessionaria é obrigada a :

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2

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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