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Decreto nº 73.852, de 14 de março de 1974

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-19.215, de 1971,

Decreta:

Art. 1.
E' declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1974; 153° da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1974

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