Decretos
Decreto nº 73.732, de 5 de março de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui no Quadro de Pessoal do Estado - Maior das Forças Armadas (EMFA), os cargos da Comissão da Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto item IV do artigo 1º do Decreto nº 60.901, de 26 de junho de 1967, e o que consta do Processo nº 7.190/73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Brasília, 5 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1974