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Decreto nº 73.650, de 14 de fevereiro de 1974

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Administração da Faculdade de Ciências Econômica e Contábeis de Lages, mantida pela Fundação de Escolas unidas ao Planalto Catarina (UNIPLAC), com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47,da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 263.287-73, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Administrativas, da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Lages, mantida pela Fundação de Escolas Unidas do Planalto Catarinense (UNIPLAC),com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de 14 de fevereiro de 1974; 153º da Independência da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.2.1974

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