Decretos
Decreto nº 73.650, de 14 de fevereiro de 1974
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Administração da Faculdade de Ciências Econômica e Contábeis de Lages, mantida pela Fundação de Escolas unidas ao Planalto Catarina (UNIPLAC), com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47,da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 263.287-73, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, de 14 de fevereiro de 1974; 153º da Independência da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.2.1974