Decretos
Decreto nº 73.645, de 13 de fevereiro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista no disposto artigo 1º, do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,
decreta:
Brasília, 13 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMíLIo G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1974