Compete à COCLARCE como órgão central do Subsistema, de que trata este este Decreto:a)Supervisionar, coordenar e controlar o funcionamento do Subsistema, promovendo o acompanhamento sistemático das atividades dos órgãos que o integram, com vistas ao cumprimento das diretrizes, normas e programa pertinentes;
b)elaborar e expedir normas e rotinas, com base na legislação própria, destinadas a orientar a execução das atividades de todo o Subsistema, estabelecendo, inclusive, o fluxo permanente de informações entre as unidades que o compõem;
c)propor à Direção-Geral do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) a expedição de Instruções Normativas disciplinando questões afetas ao Subsistema;
d)planejar e realizar pesquisas e estudos, examinado e selecionando os elementos coligidos e estabelecendo critérios para o seu racional aproveitamento, com vistas à permanente atualização dos Planos de Classificação e Retribuição de Cargos;
e)preparar e manter atualizadas as especificações de classes de funções e de empregos, com base nos elementos levantados à vista de programas e planos de trabalho a serem desenvolvidos setroriamente, procedendo à respectiva análise e à avalição dos cargos necessários à sua execução, a fim de determinar o grau de dificuldade das atribuições, os níveis de responsabilidade e a capacitação exigível;
f)estudar o mercado de trabalho e os fatores que nele influam, em articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Subsistema ou mediante convênios para tal fim celebrados entre o DASP e entidades governamentais ou privadas;
g)orientar os órgãos setoriais e seccionais do Subsistema na elaboração dos programas periódicos de aplicação dos recursos destinados a custeio das despesas de pessoal, com vistas à sua racional distribuição na implantação e no aperfeiçoamento dos Planos de Classificação e Retribuição de Cargos;
h)promover reuniões com dirigentes dos órgãos integrantes do Subsistema, objetivando transmitir informações e colher sugestões, para efeito de harmonizar e coordenar a observância de diretrizes e o desenvolvimento de programas pelos órgãos do Subsistema; e
i)prestas assistência técnica aos órgãos do Subsistema.
Parágrafo únicoA Unidade de Orientação, Coordenação e controle (UNICON) da COCLARCE, no desempenho do encargo de administração dos Planos de Classificação e Retribuição de Cargos, deverá encaminhar à Unidade de Pesquisa e Planejamento (UNIPLAN) da mesma, Coordenação os subsídios necessários à elaboração de normas, rotinas ou outros instrumentos para a solução de problemas identificados nos órgãos setoriais e seccionais do Subsistema.