Decretos
Decreto nº 73.423, de 7 de janeiro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o cumprimento da Lei nº 5.958, de 10 de dezembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 5.958, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Brasília, 7 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1974