Decretos
Decreto nº 73.419, de 4 de janeiro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,
decreta:
"Art. 5º O capital social é de Cr$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), dividido em 22.500.000 (vinte e dois milhões e quinhentas mil ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada uma, das quais 15.300.000 (quinze milhões e trezentas mil) se acham integralizadas e 7.200.000 (sete milhões e duzentas mil) com 10% (dez por cento) do seu valor realizado, sujeitas à integralização mediante chamadas da Diretoria, com aviso de 30 (trinta) dias de antecedência".
"
Brasília, 4 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1974