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Decreto nº 73.400, de 31 de dezembro de 1973

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Convênio Internacional para a constituição do Instituto Ítalo-Latino-Americano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 40, de 26 de agosto de 1966, o Convênio Internacional para a Constituição do Instituto Ítalo-Latino-Americano, concluído em Roma, a 1º de junho de 1966;

E havendo o referido Convênio entrado em vigor, para o Brasil, em 13 de dezembro de 1966;

Decreta: Que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI

Mário Gibson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.1.1974

Observação: O Convênio mencionado no presente decreto foi publicado no D.O.U de 3/1/74, P. 41/42.

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