Decretos
Decreto nº 73.190, de 22 de novembro de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
- Campanha de Erradicação de Invasões com sede em Brasília (Processo MJ-62 713-73);
- Casa do Cristo Redentor com sede em Itaquera do Campo Estado de São Paulo (Processo MJ-60.101-72).
Brasília, 22 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1973
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 27 de maio de 1992 · 2 menções