Decretos
Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, modificada pela Lei nº 5.878, de 11de maio de 1973, de que dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de informações necessárias ao Plano Nacional de Estatísticas Básicas e ao Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, modificada pela Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,
DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Henrique Flanzer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1993
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.