Decretos
Decreto nº 73.150, de 12 de novembro de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza, até 31 de dezembro de 1974, o aproveitamento dos navios estrangeiros na cabotagem nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 173, da Constituição,
Decreta:
Brasília, 12 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.11.1973