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Decreto nº 73.131, de 9 de novembro de 1973

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

HAVENDO sido aprovado pelo Decreto Legislativo nº 18, de 7 de dezembro de 1959, o Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, concluído em Washington, a 8 de abril de 1959;

HAVENDO sido depositado, pelo Brasil, o Instrumento de Ratificação junto à Organização dos Estados Americanos, em 30 de dezembro de 1959; e

HAVENDO o referido Convênio, em conformidade com o seu artigo XV, da Seção 2, (b), entrado em vigor, para o Brasil, a 30 de dezembro de 1959;

decreta:

Que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152.° da Independência e 85.° da República.

emílio g. médici

Mário Gibson Barbosa

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1973 - suplemento, republicado no DOU de 14.11.1973 e retificado no DOU 20.11.1973.

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