Decretos
Decreto nº 73.027, de 30 de outubro de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei n° 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 9.666-73,
DECRETA:
Brasília, 30 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1973
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.