Decretos
Decreto nº 724, de 1 de janeiro de 1993
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Seção X do Capítulo VI do Decreto n° 724, de 1° de janeiro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando a proposta, consubstanciada no Ofício CD/PND-026/93 e fundamentada em fatos novos e convincentes argumentos, da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, no sentido de permitir a participação das entidades de previdência, ou assistência social, ou dos fundos de complementação previdenciária, vinculados à Administração direta ou indireta, nos processos de privatização, e ainda a informação, da mesma comissão, de que os requisitos de diversificação das aplicações das referidas entidades são previstos em resolução do Banco Central do Brasil,
DECRETA:
Brasília, 29 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1993