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Decreto nº 72.913, de 11 de outubro de 1973

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Parque Histórico Marechal de Exército Manoel Luiz Osório, com sede em Osório, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1973 e republicado no DOU de 17.10.19733

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