Decretos
Decreto nº 72.850, de 26 de setembro de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960,
DECRETA:
Brasília, 26 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.10.1973 e retificado em 09.10.1973
Observação: O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O.U de 01/10/1973 (Suplemento).
Decreto nº 72.850, de 26 de Setembro de 1973
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 01 DE OUTUBRO DE 1973 - SUPLEMENTO AO NÚMERO 188)
RETIFICAÇÃO
Na 1ª página, 1ª coluna, na ementa, ONDE SE LÊ:
... Ministério do Educação e Cultura ...
LEIA-SE:
... Ministério da Educação e Cultura ...
Na 2ª coluna, no artigo 4º, ONDE SE LÊ:
... Partes Permanentes e Especial ...
LEIA-SE:
... - Partes Permanente e Especial ...
Na página 72, no Anexo II, apenso ao Decreto, ONDE SE LÊ:
... Do Decreto nº de de de 1973
LEIA-SE:
... Decreto nº 72.850, de 26 de setembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1973