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Decreto nº 72.850, de 26 de setembro de 1973

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, na forma do Anexo 1 que constitui parte integrante deste decreto, o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963 com as alterações introduzidas por atos posteriores, para fundir na Parte Permanente a Parte Especial resultante da aplicação das Leis nºs 3.697, de 5 de outubro de 1961, e 4.069 de 11 de junho de 1962, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, na conformidade do disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.
Art. 2.
A alteração de que trata este decreto não acarretará aumento de despesa, ficando, para tanto suprimidos 262 (duzentos e sessenta e dois) cargos vagos integrantes das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, conforme consta do Anexo II.
Art. 3.
O provimento dos cargos constantes do Anexo I será processado na forma da legislação em vigor.
Art. 4.
Os cargos integrantes das antigas Partes Permanentes e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 5.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.10.1973 e retificado em 09.10.1973

Observação: O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O.U de 01/10/1973 (Suplemento).

Decreto nº 72.850, de 26 de Setembro de 1973

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 01 DE OUTUBRO DE 1973 - SUPLEMENTO AO NÚMERO 188)

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 1ª coluna, na ementa, ONDE SE LÊ:

... Ministério do Educação e Cultura ...

LEIA-SE:

... Ministério da Educação e Cultura ...

Na 2ª coluna, no artigo 4º, ONDE SE LÊ:

... Partes Permanentes e Especial ...

LEIA-SE:

... - Partes Permanente e Especial ...

Na página 72, no Anexo II, apenso ao Decreto, ONDE SE LÊ:

... Do Decreto nº de de de 1973

LEIA-SE:

... Decreto nº 72.850, de 26 de setembro de 1973.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1973

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