Decretos
Decreto nº 72.800, de 14 de setembro de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a destinação de recursos dos fundos especiais federais de apoio à infra-estrutura urbana nas diferentes regiões e a realização de financiamentos ou prestação de garantia pelas instituições financeiras federais, com o mesmo objetivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 81, ítens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.9.1973