Decretos
Decreto nº 72.772, de 10 de setembro de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Judith A. Buzaid", com sede em Jaboticabal, Estado de São Paulo.
Brasília, 10 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1973
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.