Decretos
Decreto nº 72.617, de 15 de agosto de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais, em substituição ao curso de História, da Faculdade de Ciências Humanas, mantidas pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede em Rudge Ramos, São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 854-73, conforme consta dos Processos nº 1.809-72-CFE e GM-BSB nº 004.726-73 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Brasília, 15 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1973
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.