Decretos
Decreto nº 72.607, de 14 de agosto de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 13, do Decreto nº 71.733 de 28 de março de 1973,
Decreta:
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICIJorge de Carvalho e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1973
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