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Decreto nº 72.600, de 14 de agosto de 1973

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito no valor de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.

Art. 1.
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial no valor de Cr$ 394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros) para atender às despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém - Pará, conforme a especificação a saber:

Cr$1,00

0800- JUSTIÇA DO TRABALHO
0809- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
0809.0106.1002- Edifícios Públicos
001- Construção e Instalação
35- Sede da Junta de Conciliação e Julgamento em Santarém - PA.....394.146
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800- JUSTIÇA DO TRABALHO
0809- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Projeto- 0809.0106.1002.00107
4.1.1.0- Obras Públicas...................................................................................394.146
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaidw

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.8.1973

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