Decretos
Decreto nº 72.560, de 31 de julho de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confisca bens de propriedade das Indústrias J. J. Abdalla S. A. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações,
decreta:
Brasília, 31 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1973