Decretos
Decreto nº 72.534, de 26 de julho de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Brasília, 26 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1973
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